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Bloqueio SISBAJUD na Conta da Empresa: Como Funciona a Teimosinha
15 de junho de 2026
O novo Manual do SISBAJUD de 2026 ampliou o bloqueio automático de 30 dias para até 1 ano. Entenda como funciona, o que mudou e o prazo para agir.
Você tentou pagar fornecedores e o sistema bancário bloqueou a operação. Sem aviso do gerente, sem notificação prévia da Justiça. O caixa da empresa estava travado — e a ordem partiu de um processo judicial que chegou à fase de busca patrimonial sem que você percebesse.
Esse é o bloqueio SISBAJUD. E em 2026, ele ficou mais potente.
O que é o SISBAJUD e por que o banco obedece
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) conecta os tribunais diretamente às instituições financeiras. Quando o juiz autoriza o bloqueio — a pedido do credor e sem avisar você antes —, a ordem chega ao banco em tempo real e os valores ficam indisponíveis até o limite da dívida. Isso está autorizado pelo artigo 854 do Código de Processo Civil: o banco não age por iniciativa própria, ele cumpre determinação judicial Art. 854 CPC/2015 — Planalto.
O sistema alcança contas correntes, de pagamento, poupança e investimentos vinculados ao CNPJ da empresa — em qualquer banco que integre o sistema.
A teimosinha: o que era, o que é agora
Historicamente, a ordem de bloqueio funcionava como um flash. O sistema capturava o saldo disponível no momento do cumprimento. Se a conta estava zerada, a tentativa frustrava e o credor precisava peticionar de novo.
A “teimosinha” foi criada para resolver isso. Em vez de uma foto única, a ordem passava a fazer varreduras repetidas e automáticas — capturando qualquer valor que entrasse na conta dentro do período definido. No modelo anterior, esse período chegava a até 30 dias.
Em maio de 2026, esse limite mudou. O novo Manual do SISBAJUD, aprovado pela Portaria SEP nº 3/2026 (publicada em 12/05/2026), introduziu a chamada ordem de bloqueio permanente Portaria SEP nº 3/2026 — Atos CNJ. Nesse novo modelo, o monitoramento automático da conta pode durar até 12 meses consecutivos — após os quais o juiz decide se renova a ordem. A implementação é gradual: o projeto-piloto iniciou em maio de 2026 com cinco grandes bancos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos), com prazo de 18 meses para expansão ao restante da rede bancária.
Dependendo de qual banco a empresa opera, a ordem pode estar sob o modelo antigo (30 dias) ou sob o novo (até 12 meses). Identificar isso no processo é parte da análise inicial.
Antes e depois: o que mudou na prática
| Característica | Modelo anterior (teimosinha) | Novo modelo 2026 (bloqueio permanente) |
|---|---|---|
| Duração do monitoramento | Até 30 dias | Até 12 meses |
| Efeito sobre novos depósitos | Captura automática por 30 dias | Captura automática por até 1 ano |
| Nova ordem necessária | Sim, após o prazo | Não — o juiz decide ao final do período |
| Pressão sobre o caixa | Intensa por um mês | Prolongada sobre toda a operação |
O prazo para agir: 5 dias após a intimação
Bloqueado o valor, você será intimado. A partir daí, o Código de Processo Civil dá 5 dias para comprovar nos autos que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo em relação ao montante da execução Art. 854 CPC/2015 — Planalto.
O que pode ser alegado dentro desse prazo: impenhorabilidade dos valores, com prova documental robusta; bloqueio superior ao valor da execução; confusão patrimonial que inclua recursos de terceiros. A ausência de prova concreta inviabiliza o pedido. A inércia converte a indisponibilidade em penhora definitiva, com transferência do montante para conta vinculada ao juízo.
O risco que não está no bloqueio em si
O maior risco para a empresa não é o bloqueio — é a demora para responder. Com o novo modelo de até 12 meses de monitoramento contínuo, a janela de pressão sobre o caixa ficou muito maior. A empresa que não tem uma estratégia processual definida antes do bloqueio opera sempre em desvantagem de tempo e de prova.
A margem de defesa existe — mas ela depende de atuação técnica no prazo exato que a lei processual estabelece.
Perguntas frequentes
O banco bloqueia a conta por iniciativa própria?
Não. O banco cumpre ordem judicial transmitida via SISBAJUD. A iniciativa é do credor; a autorização é do juiz do processo.
A teimosinha ainda é de 30 dias?
Depende do banco. O novo Manual do SISBAJUD (Portaria SEP nº 3/2026) prevê bloqueio automático de até 12 meses. A implementação é gradual — o projeto-piloto iniciou em maio de 2026 com cinco instituições. Verifique com seu advogado qual modelo foi aplicado no processo concreto.
O bloqueio alcança contas em outros bancos?
Sim. A ordem de busca alcança todas as instituições vinculadas ao CNPJ da empresa que integram o SISBAJUD.
O que a empresa pode alegar nos 5 dias após a intimação?
Impenhorabilidade dos valores (com documentação contábil específica) ou excesso de bloqueio em relação ao montante da execução. Alegações genéricas, sem prova documental, têm baixa efetividade.
O bloqueio alcança automaticamente o patrimônio dos sócios?
Não. O SISBAJUD alcança o CNPJ da empresa executada. O CPF do sócio só é atingido se ele for coobrigado, avalista, fiador ou se houver decisão judicial específica de desconsideração da personalidade jurídica.
Referências
Art. 854 CPC/2015 — Planalto Regulamento SISBAJUD — Portaria CNJ nº 3/2024 — Atos CNJ Manual SISBAJUD 2026 — Portaria SEP nº 3/2026 — Atos CNJ Tema 1.325/STJ — Superior Tribunal de Justiça