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STJ admite execução de CCB com documento digitalizado

30 de abril de 2026

A 4ª Turma do STJ afastou a exigência automática do original físico da CCB em execução. A decisão aumenta a importância de defesas técnicas, com alegações concretas sobre autenticidade, circulação ou exigibilidade do título.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve uma execução de dívida e afastou a tese de que a petição inicial seria inepta apenas porque o banco apresentou cópia digitalizada da cédula de crédito bancário, e não o título físico original. O relator ressaltou que a jurisprudência formada em ambiente de processos físicos precisa ser lida à luz da digitalização dos autos, especialmente diante do artigo 425 do CPC e da Lei 11.419/2006, que conferem eficácia aos documentos digitalizados observados os requisitos legais.

Para empresas executadas por bancos, o precedente tem impacto direto. A defesa baseada exclusivamente na ausência do original físico tende a perder força quando não vier acompanhada de alegação concreta de adulteração, endosso irregular, circulação do crédito, duplicidade de cobrança ou risco à certeza, liquidez e exigibilidade do título. O debate deixa de ser meramente formal e passa a exigir demonstração específica de prejuízo.

Antes da decisãoLeitura prática após a decisão
Contestação genérica da cópia da CCBMenor chance de êxito se não houver fato concreto.
Exigência automática do originalO juiz pode exigir o original caso haja necessidade fundamentada.
Defesa centrada no documento físicoDefesa deve examinar saldo, encargos, assinatura, cadeia de crédito e garantias.
Discussão formalDiscussão probatória e financeira mais sofisticada.

Isso não significa que o banco esteja livre de comprovar a regularidade da cobrança. A instituição financeira continua responsável por apresentar título apto, demonstrativo do débito, evolução do saldo e documentação coerente com a operação. A diferença é que a empresa executada deve abandonar defesas padronizadas e construir uma resposta baseada nos pontos materiais da operação: origem do crédito, composição dos encargos, eventual novação, garantias associadas, vencimento antecipado e compatibilidade do demonstrativo com o contrato.

O empresário que recebe uma execução fundada em CCB deve evitar dois erros. O primeiro é ignorar a ação porque acredita que a ausência do original resolverá o caso. O segundo é discutir apenas a forma do documento, sem investigar se o saldo executado é tecnicamente defensável. A execução bancária costuma avançar rapidamente para bloqueios, penhoras e constrições de recebíveis. Por isso, a resposta precisa ser imediata e organizada.

A defesa da empresa deve ser documental, contábil e jurídica ao mesmo tempo. Se houver suspeita de adulteração, circulação indevida da CCB ou cobrança duplicada, isso precisa ser demonstrado de modo específico. O formalismo isolado tende a ter pouco efeito; a defesa técnica, bem instruída, continua essencial.

Referência

Migalhas. STJ dispensa original de cédula de crédito bancário em execução.

Se o banco está pressionando e o papel está na mesa, este é o momento.

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