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Tema 1.378 do STJ: taxa média não resolve sozinha o risco dos juros bancários
01 de junho de 2026
O repetitivo sobre juros bancários pode mudar a forma de discutir contratos. Para a empresa, o ponto central é prova, contexto e leitura da operação.
O empresário que recebe uma cobrança bancária elevada costuma buscar uma resposta rápida: comparar a taxa do contrato com a taxa média divulgada pelo Banco Central e concluir, a partir dessa diferença, que os juros são abusivos. A leitura parece objetiva. O problema é que, em contratos bancários empresariais, a realidade raramente cabe em uma comparação isolada.
Uma CCB, uma conta garantida, uma linha de capital de giro ou uma operação de crédito rotativo não se explicam apenas pelo percentual lançado no contrato. O risco da empresa, o histórico da operação, as garantias oferecidas, o prazo, o comportamento de pagamento e a documentação assinada compõem o cenário. Quando essa leitura é ignorada, a discussão judicial pode começar com aparência técnica, mas nascer frágil.
O que o Tema 1.378 vai decidir
A Segunda Seção do STJ afetou como recurso repetitivo os REsps 2.227.276/AL, 2.227.844/RS, 2.227.280/PR e 2.227.287/MG para definir duas questões centrais: se a taxa média de mercado do Banco Central é critério suficiente, por si só, para aferir abusividade de juros remuneratórios em contratos bancários; e se cabe recurso especial para rediscutir conclusões de segunda instância sobre abusividade de juros quando essas conclusões se basearam em aspectos fáticos da contratação.
A instrução está concentrada no REsp 2.227.280/PR, e há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos que discutam a mesma questão jurídica.
O que já está definido — e o que muda
Para entender o alcance do Tema 1.378, é preciso olhar o que o STJ já consolidou em temas anteriores sobre contratos bancários:
| Tema | O que define | Impacto para a empresa |
|---|---|---|
| Tema 24 | Instituições financeiras não se sujeitam ao teto de 12% ao ano da Lei de Usura | Não existe teto fixo para juros bancários |
| Tema 25 (Súmula 382) | Juros acima de 12% ao ano, por si só, não configuram abusividade | A taxa alta não é argumento suficiente sozinha |
| Tema 27 | Revisão de juros admissível em situações excepcionais, com demonstração cabal | O ônus da prova é da empresa |
| Tema 1.378 | Taxa média do Bacen é critério suficiente por si só? | Se a resposta for “não”, a estratégia de comparar e pedir revisão perde força |
A tendência da jurisprudência é clara: a simples comparação com a taxa média não sustenta, isoladamente, uma tese de abusividade. O Tema 1.378 pode consolidar essa orientação como tese vinculante.
O risco concreto para a empresa
Se a empresa entrou com uma ação revisional cuja argumentação central é a diferença entre a taxa do contrato e a taxa média do Bacen, o risco é real. A tese pode ser considerada insuficiente para demonstrar abusividade, e o processo pode ser julgado improcedente sem sequer chegar ao mérito da operação.
Para a empresa que ainda não judicializou, o cenário exige uma leitura mais ampla antes de qualquer decisão. O que sustenta uma discussão de juros é o contexto completo: o tipo de crédito contratado, as garantias vinculadas, o perfil de risco atribuído à empresa, o prazo efetivo da operação, o comportamento de pagamento documentado e a integralidade dos instrumentos assinados.
Sem essa leitura prévia, qualquer estratégia — seja revisional, seja de renegociação — parte de um diagnóstico incompleto.
Perguntas frequentes
A taxa média do Banco Central ainda serve como referência? Sim, mas como ponto de partida, não como argumento único. A taxa média indica uma faixa de mercado, mas não captura o risco específico de cada operação. A discussão precisa considerar o contexto do contrato.
Minha empresa pode pedir revisão judicial dos juros? Pode, desde que a tese esteja fundamentada em elementos concretos da operação — não apenas na comparação com a taxa média. A Súmula 382 do STJ já estabelece que juros altos, por si sós, não configuram abusividade.
O Tema 1.378 já foi julgado? Não. O tema está afetado e em fase de instrução. A suspensão dos recursos em trâmite já está em vigor, o que afeta processos em andamento que discutam a mesma matéria.
O que fazer se já tenho uma ação revisional baseada apenas na taxa média? Reavalie a estratégia com urgência. Se a argumentação se apoia exclusivamente na comparação com a taxa média, a tese pode ser considerada frágil à luz da orientação que o STJ vem sinalizando. O fortalecimento da prova documental e a contextualização da operação são caminhos possíveis.
Conclusão
Antes de questionar juros bancários, o empresário precisa entender o que assinou, o que garantiu e o que está documentado. A taxa média é referência — não é prova. E uma discussão judicial que nasce sem leitura completa da operação nasce frágil, independentemente do que o Tema 1.378 venha a decidir.