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Penhora de faturamento no STJ: o risco para a empresa executada não está só na conta bancária

16 de maio de 2026

A discussão do Tema 1.409 no STJ coloca no centro do debate uma medida sensível para empresas pressionadas por dívida: a penhora de faturamento. O ponto não é apenas jurídico. É operacional.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça iniciou uma discussão que deve ser acompanhada com atenção por empresas executadas: a definição de critérios para a penhora de faturamento nas execuções civis. O debate está relacionado ao Tema 1.409 e envolve a possibilidade de fixação de tese vinculante sobre a posição dessa medida na ordem de constrição dos bens do devedor.

Para o empresário com dívida bancária relevante, a questão não é abstrata. Quando uma execução avança, o risco não se limita ao bloqueio de valores em conta. A constrição pode alcançar uma fração recorrente da receita da empresa, interferindo no fluxo de caixa, no pagamento de fornecedores, na folha, nos tributos correntes e na capacidade de manter a operação funcionando.

O que está em discussão no STJ

A controvérsia parte de uma dúvida prática: a penhora de faturamento deve continuar sendo tratada como medida excepcional, aplicada apenas depois de esgotadas outras alternativas, ou pode ocupar posição mais funcional dentro da execução civil, desde que fundamentada e calibrada pelo juiz?

O pano de fundo é o entendimento já firmado pelo STJ no Tema 769, em execuções fiscais. Naquele precedente, a Corte admitiu a penhora de faturamento em determinadas circunstâncias, sem equipará-la à penhora de dinheiro e com a exigência de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. A dúvida agora é se essa lógica pode ser transportada para execuções civis, inclusive cobranças privadas.

Por que isso importa para dívida bancária empresarial

Em contratos bancários empresariais, especialmente CCBs, confissões de dívida e instrumentos com garantias, a execução costuma avançar com rapidez quando há título executivo e inadimplência consolidada. Se o credor não localiza bens suficientes, ou se os bens existentes são de difícil alienação, a penhora sobre faturamento pode entrar no radar como alternativa de satisfação do crédito.

O problema é que faturamento não é lucro. Receita bruta não revela, por si só, margem, sazonalidade, capital de giro necessário, compromissos operacionais ou contratos em andamento. Uma empresa pode faturar valores expressivos e, ainda assim, operar com margem estreita. Por isso, a discussão não deve ser enfrentada apenas com argumentos genéricos de dificuldade financeira.

Cenário na execuçãoRisco práticoLeitura estratégica
Bloqueio pontual via conta bancáriaImpacto imediato sobre saldo disponívelExige reação rápida e análise do título
Penhora mensal sobre faturamentoPressão recorrente sobre o caixaDepende de demonstração técnica da operação
Bens de difícil alienaçãoCredor busca medida mais efetivaA empresa deve mapear garantias e ativos
Alegação genérica de criseBaixa força defensivaÉ preciso prova contábil e operacional concreta

O que a empresa precisa organizar antes da constrição

A empresa executada precisa demonstrar o impacto real de qualquer constrição sobre a atividade. Isso envolve apresentar fluxo de caixa, compromissos essenciais, folha, contratos de fornecimento, custos fixos, margens e eventual sazonalidade. A defesa técnica não deve se limitar a afirmar que a penhora prejudica a empresa. Deve mostrar, com números, qual percentual preserva a operação e qual percentual a coloca em risco.

Também é necessário revisar a origem da dívida, o instrumento assinado, as garantias existentes, o valor atualizado, a evolução dos encargos e o estágio processual.

Conclusão

O julgamento do Tema 1.409 ainda não elimina a necessidade de análise do caso concreto. Ao contrário: reforça que execuções contra empresas precisam ser lidas com cuidado técnico, porque uma medida aparentemente processual pode atingir diretamente a continuidade da operação.

Para a empresa pressionada por dívida bancária, a pergunta central não é apenas se a penhora pode acontecer. É qual será o impacto real no caixa, quais documentos demonstram esse impacto e qual estratégia preserva margem de decisão antes que a execução avance.

Referências

Superior Tribunal de Justiça. Repetitivo discute preferência da penhora sobre faturamento nas execuções civis. Publicado em 3 de março de 2026.

Consultor Jurídico. STJ fixará prioridade da penhora do faturamento em execução civil. Publicado em 22 de fevereiro de 2026.

Se o banco está pressionando e o papel está na mesa, este é o momento.

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